STJ AREsp 3036365
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que não seria aplicável ao caso a Súmula 284/STF, requerendo o provimento do agravo regimental para dar provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, mesmo sem a indicação específica dos dispositivos legais federais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido. III. Razões de decidir 4. O recurso especial exige fundamentação vinculada, sendo imprescindível a indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido. 5. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais afrontados configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 6. A menção genérica a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico da matéria não supre a exigência de indicação precisa dos dispositivos violados. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. A ausência de fundamentação específica no recurso especial impede o seu conhecimento. Dispositivos relevantes citados:Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015, DJe de 25.03.2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEYBERSON PARENTE BATISTA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial Em suas razões recursais, a parte recorrente argumenta, em síntese, não ser o caso da incidência da Súmula 284/STF. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que não seria aplicável ao caso a Súmula 284/STF, requerendo o provimento do agravo regimental para dar provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, mesmo sem a indicação específica dos dispositivos legais federais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido. III. Razões de decidir 4. O recurso especial exige fundamentação vinculada, sendo imprescindível a indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido. 5. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais afrontados configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 6. A menção genérica a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico da matéria não supre a exigência de indicação precisa dos dispositivos violados. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. A ausência de fundamentação específica no recurso especial impede o seu conhecimento. Dispositivos relevantes citados:Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015, DJe de 25.03.2015.