Decisão · STJ

STJ EAREsp 1878937

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2021-04-20publicado em 2025-11-19
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS EMPREGADOS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. NOME DOS SÓCIOS NA CDA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os julgados confrontados, presentes quadros fáticos assemelhados, mas com conclusões dissonantes quanto à re gra de direito federal aplicável. 2. No caso dos autos, não restou evidenciada a semelhança fática exigida em relação aos acórdãos confrontados. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Associação Educacional São Paulo Apóstolo - Assespa e Outros, contra decisão de fls. 7.075/7.079, que indeferiu os embargos de divergência, em razão da ausência de identidade fática entre os julgados confrontados. Sustenta a parte agravante, em resumo, a similitude fática e jurídica entre os casos colacionados apta a autorizar o processamento dos embargos de divergência, a saber (fl. 7.089): Logo de início, é importante esclarecer que ambos os casos tratam de redirecionamentos de execução fiscal em face de sócios, que tiveram os seus nomes inscritos em CDAs de forma automática com esteio na responsabilidade solidária prevista no art. 13 da Lei 8.620/1993, por débitos com a Seguridade Social. Se não bastasse, o âmago tanto do v. acórdão embargado como do v. acórdão paradigma fica circunscrito ao mesmo dispositivo legal, a saber, a correta interpretação e alcance do art. 135 do CTN. Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Sem impugnação (fl. 7.104). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS EMPREGADOS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. NOME DOS SÓCIOS NA CDA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os julgados confrontados, presentes quadros fáticos assemelhados, mas com conclusões dissonantes quanto à re gra de direito federal aplicável. 2. No caso dos autos, não restou evidenciada a semelhança fática exigida em relação aos acórdãos confrontados. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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