STJ AREsp 2926763
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA REINCIDÊNCIA NA FIXAÇÃO DA PENA E NO REGIME PRISIONAL. TEMAS NÃO DISCUTIDOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, o Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático-probatório, confirmou a sentença condenatória pelo delito do porte ilegal de arma de fogo. Assim, para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e acolher a pretensão absolutória, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Quanto a alegada nulidade da busca pessoal e a apontada ocorrência de bis in na aplicação da reincidência na fixação das penas e também no regime inicial, osidem temas não foram objeto de análise pelo acórdão recorrido, o que inviabiliza o conhecimento das matérias em razão da ausência de prequestionamento, a teor do enunciado sumular n. 282/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON MAURICIO DA SILVA CONCEIÇÃO contra decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Consta dos autos que o agravante foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo à pena de 4 anos de reclusão, no regime semiaberto. No recurso especial, sustenta a defesa que o acórdão recorrido negou vigência aos arts. 33, §2.º, "b", 44, 59, 61, I, e 68, todos do Código Penal; VII, do Código art. 386, de Processo Penal e art. 16, §1.º, IV, da Lei n. 10.826/2003. Inadmitido o recurso especial (aplicação dos enunciados sumulares ns. 7/STJ, 282/STF e 356/STF), a defesa apresentou o agravo. Conhecido do agravo para não conhecer do recurso especial, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renovou os argumentos apresentados no recurso especial. Pleiteia, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada, ou que seja dado provimento ao regimental no colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA REINCIDÊNCIA NA FIXAÇÃO DA PENA E NO REGIME PRISIONAL. TEMAS NÃO DISCUTIDOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, o Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático-probatório, confirmou a sentença condenatória pelo delito do porte ilegal de arma de fogo. Assim, para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e acolher a pretensão absolutória, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Quanto a alegada nulidade da busca pessoal e a apontada ocorrência de bis in na aplicação da reincidência na fixação das penas e também no regime inicial, osidem temas não foram objeto de análise pelo acórdão recorrido, o que inviabiliza o conhecimento das matérias em razão da ausência de prequestionamento, a teor do enunciado sumular n. 282/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.