STJ HC 1045296
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATIPICIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão relativa à suposta atipicidade da conduta não foi previamente debatida na origem, de maneira que, ante a ausência de delineamento fático pelo Tribunal de origem impede o exame desse tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS interpôs agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, no julgamento do Agravo Interno Criminal n. 0016471-50.2025.8.25.0000. Em suas razões, o agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional, considerando que o constrangimento ilegal alegado consiste na negativa de apreciação do mérito revisional. Quanto ao mérito, reforça a tese de que a conduta de solicitar entorpecentes não é conduta típica, sendo caracterizada, quando muito, ato preparatório impunível. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação deste feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATIPICIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão relativa à suposta atipicidade da conduta não foi previamente debatida na origem, de maneira que, ante a ausência de delineamento fático pelo Tribunal de origem impede o exame desse tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.