STJ REsp 2216079
CIVILDIREITO EMPRESARIAL. RECURSOS ESPECIAIS. CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL. INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recursos especiais interpostos contra acórdão do TJ/SP que reconheceu a responsabilidade de REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A por descumprimento contratual em relação ao projeto ZOLKIN, desenvolvido por ZOLKIN INTELIGÊNCIA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA e seus sócios, e ajustou os valores indenizatórios fixados em sentença de primeiro grau. 2. O juízo de primeiro grau caracterizou a relação entre as partes como uma parceria empresarial e condenou a REDECARD ao pagamento de indenizações por danos emergentes, lucros cessantes, perda do valor da empresa e danos morais, além de reembolso de valores desembolsados. 3. O TJ/SP manteve o reconhecimento da responsabilidade da REDECARD, mas reduziu os valores indenizatórios, considerando os riscos inerentes a operações empresariais inovadoras e afastando projeções de lucros hipotéticos. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a relação jurídica entre as partes configura contrato de parceria empresarial ou mera prestação de serviços; e (ii) verificar a adequação dos valores indenizatórios fixados pelo TJ/SP, especialmente quanto à exclusão de indenização por projeção de faturamento futuro e à aplicação da taxa SELIC como índice de atualização e juros. III. Razões de decidir 5. A relação jurídica entre as partes foi corretamente qualificada pelo TJ/SP como uma parceria empresarial, com base na análise do conjunto probatório, incluindo documentos, perícia e depoimentos, que evidenciaram comunhão de interesses, compartilhamento de riscos e esforços conjuntos. 6. Afasta-se a condenação ao pagamento de R$ 5.000.000,00 a título de projeção de faturamento ou expectativa de receita futura, por configurar indenização de danos hipotéticos, em desacordo com o art. 402 do Código Civil e jurisprudência consolidada desta Corte. 7. Aplica-se a taxa SELIC como índice único de atualização e juros, em conformidade com o art. 406 do Código Civil e jurisprudência pacífica do STJ. 8. Não se conhece do recurso especial interposto pela ZOLKIN e seus sócios, em razão de fundamentação deficiente, impossibilidade de reexame de fatos e provas (Súmulas 5 e 7 do STJ) e ausência de indicação dos dispositivos legais violados no alegado dissídio jurisprudencial (Súmula 284/STF). IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial de ZOLKIN e OUTROS não conhecido. Recurso especial de REDECARD parcialmente provido para (i) afastar a condenação ao pagamento da indenização de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) fixada a título de projeção de faturamento ou expectativa de receita futura e (ii) determinar que sobre os valores a serem pagos incida a taxa SELIC. 10. Fixados os honorários advocatícios, a serem pagos aos patronos de ZOLKIN e OUTROS, em 12% sobre o valor da condenação (R$ 17.450.000,00). Aos patronos da REDECARD, restou a verba honorária arbitrada em 13% sobre o proveito econômico obtido (valor atualizado da causa com a exclusão do valor da condenação), montante que já inclui a majoração devida em razão do não conhecimento do recurso da parte adversa. 11. Manutenção da divisão feita pelo TJ/SP quanto à responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais. RELATÓRIO Trata-se de recursos especiais interpostos contra acórdão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ fls. 4.043-4.152):