STJ REsp 2222394
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. É incabível agravo interno contra a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem por tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos repetitivos, tendo em vista que o referido sobrestamento não gerar prejuízo às partes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por ALAN CANTALABIO COSTA, em face de decisão monocrática de fls. 491-492, e-STJ, da lavra deste signatário, que determinou a devolução dos autos ao Tribunal a quo, para que aplique, conforme o caso, as medidas cabíveis previstas nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, com a respectiva baixa nesta Corte Superior. Em suas razões recursais (fls. 496-499, e-STJ), a parte recorrente sustenta, em suma, que a determinação de sobrestamento está equivocada, eis que a matéria discutida no presente recurso especial possui particularidades específicas que a distinguem substancialmente da matéria afetada por esta Corte Superior (Tema 1212), sob a sistemática dos recursos repetitivos. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 504-515, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. É incabível agravo interno contra a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem por tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos repetitivos, tendo em vista que o referido sobrestamento não gerar prejuízo às partes. 2. Agravo interno não conhecido.