STJ AREsp 2953490
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde é admitido nos limites das obrigações contratuais e nos casos de urgência ou de emergência em que não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a rede credenciada possui profissionais habilitados para o tratamento necessário, inexistindo previsão contratual de cobertura fora da rede credenciada, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DAVI XAVIER DE ANDRADE BENJAMIM, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado (fl. 881, e-STJ): EMENTA: PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO COM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADA. PEDIDO PARA SEGUIR COM O ATENDIMENTO NO CENTRO INTEGRADO APRENDER, MESMO APÓS SEU DESCREDENCIAMENTO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS A INEXISTÊNCIA OU A INCAPACIDADE TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS AO PLANO DE SAÚDE PARA PRESTAR O SERVIÇO AO PACIENTE. PRECEDENTES DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 945, e-STJ. Nas razões de recurso especial, a parte recorrente aponta violação aos arts. 489, §1º, inc. IV, 1.022, inc. II, 12, VI, da Lei 9.656/98, 4º, III, 6, 14, 47 e 51 do CDC, e 186, 421, 422 e 927 do CC, e 371 do CPC. Sustenta, em síntese: a) omissão acerca da valoração do diagnóstico clínico de TEA e do vínculo paciente-profissional; b) que a ausência de valoração adequada das provas ocasionará danos irreversíveis ao tratamento do infante, devido à sua patologia progressiva; c) a obrigatoriedade de custeio do tratamento fora da rede credenciada, consideradas as peculiaridades do caso concreto, e a configuração de danos morais; d) o dissídio jurisprudencial. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo de fls. 1015-1023, e-STJ. Contraminuta apresentada às fls. 1030-1047, e-STJ. Em decisão singular (fls. 1064-1069, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante: a) a inexistência de omissão ou obscuridade, com apreciação suficiente pelo Tribunal de origem, afastando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; b) o alinhamento do acórdão à jurisprudência desta Corte, com incidência das Súmulas 83/STJ e 7/STJ quanto ao reembolso fora da rede credenciada e à vedação de revolvimento fático-probatório, bem como a prejudicialidade do dissídio pela alínea "c". Daí o presente agravo interno (fls. 1073-1085, e-STJ), no qual a parte agravante repisa suas razões de recurso especial, sustentando a não incidência dos referidos óbices. Impugnação às fls. 1089-1113, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde é admitido nos limites das obrigações contratuais e nos casos de urgência ou de emergência em que não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a rede credenciada possui profissionais habilitados para o tratamento necessário, inexistindo previsão contratual de cobertura fora da rede credenciada, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.