STJ HC 1015551
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, MAUS ANTECEDENTES E ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. APREENSÃO DE 29,4 G DE COCAÍNA (41 PORÇÕES), 1,3 G DE MACONHA E R$ 1.405,85 EM ESPÉCIE. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INSUFICIÊNCIA NO CASO CONCRETO. BUSCA E APREENSÃO REALIZADA COM MANDADO JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, consoante o art. 105, II, "a", da Constituição Federal. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, as alegações foram examinadas, não se verificando flagrante ilegalidade a justificar concessão de ofício. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para garantia da ordem pública, apoiada em elementos concretos: cumprimento de mandado de busca e apreensão; apreensão de 41 porções de cocaína (29,4 g) e de 1 porção de maconha (1,3 g), além de R$ 1.405,85; reincidência específica; extensa folha de antecedentes e atos infracionais pretéritos análogos ao tráfico. A moderada quantidade de droga apreendida não impede a custódia quando demonstrada a contumácia delitiva e o risco efetivo de reiteração, sendo idônea a fundamentação assentada na periculosidade concreta do agente. 3. Medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP foram reputadas insuficientes, diante do histórico criminal e do risco concreto de reiteração, com motivação individualizada pelas instâncias ordinárias. 4. A diligência de busca e apreensão foi realizada com mandado judicial regularmente expedido, não havendo ilegalidade a macular a prova. 5 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAIO AUGUSTO PEREIRA URRUTIA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 144862-59.2025.8.26.0000). Extrai-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante, em 9/5/2025, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, tendo sido a prisão convertida em preventiva. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, alegando ausência dos requisitos da prisão preventiva, violação ao princípio da presunção de inocência e ilegalidade da busca pessoal e domiciliar, requerendo o trancamento da ação penal ou a revogação da custódia cautelar. O Tribunal a quo denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 29/30): "EMENTA: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de Caio Augusto Pereira Urrutia contra decisão que converteu sua prisão em flagrante em preventiva, pela suposta prática de tráfico de drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A defesa alega ausência de requisitos para prisão preventiva, violação ao princípio da presunção de inocência e ilegalidade da busca pessoal, requerendo o trancamento da ação penal ou a revogação da prisão preventiva. Foram apreendidos 1,11g de maconha, 25,91g de cocaína e R$ 1.405,85 em espécie. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em avaliar: (i) a legalidade da busca e apreensão realizada; (ii) a fundamentação da prisão preventiva; (iii) a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR A busca e apreensão foi realizada com mandado judicial, não havendo ilegalidade na prova obtida. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a reincidência do paciente em tráfico de drogas e o risco de reiteração IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A legalidade da busca e apreensão realizada com mandado judicial. 2. A fundamentação da prisão preventiva baseada na garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva." Na sequência, foi impetrado habeas corpus nesta Corte, com pedido liminar, reiterando, em síntese, a inexistência de fundamentação concreta para a preventiva, a violação à presunção de inocência, a pequena quantidade de droga e a ausência de exame de medidas cautelares alternativas. A liminar foi indeferida (e-STJ fls. 94/96). Foram prestadas informações (e-STJ fls. 101/106) e o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ, em parecer assim resumido: "HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DEMANDA PELA SOLTURA. INCOMPETÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. - 1ª Preliminar: não conhecimento de habeas corpus originário, substitutivo de recurso ordinário/especial. - 2ª Preliminar: conhecimento de ofício; ausência de competência. Precedentes: STJ (HC n.º 245.731/MS; HC n.º 248.757/SP). - Parecer pelo não conhecimento do habeas corpus." (e-STJ fl. 110). O writ não foi conhecido pela decisão agravada, que, superando a preliminar apenas para exame das alegações, concluiu pela idoneidade da fundamentação da preventiva, em garantia da ordem pública, à vista da apreensão de entorpecentes em cumprimento de mandado de busca e apreensão, da reincidência específica e da extensa folha de antecedentes do agravante (e-STJ fls. 119/125). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta que, embora se trate de habeas corpus substitutivo, deve ser apreciado por existir manifesto constrangimento ilegal. Assevera que a preventiva foi decretada com base genérica em "garantia da ordem pública", apoiando-se exclusivamente na reincidência e em atos infracionais pretéritos, sem motivação individualizada, em afronta ao art. 315, § 2º, do CPP. Afirma que a quantidade de drogas apreendida é pequena e que não há demonstração de perigo real decorrente da liberdade. Argumenta que não houve exame concreto de medidas cautelares do art. 319 do CPP, apesar de o agravante possuir residência fixa, vínculos sociais e não integrar organização criminosa, sendo possível a adoção de recolhimento domiciliar noturno cumulado com monitoração eletrônica. Sustenta violação à proporcionalidade e desvirtuamento da natureza cautelar da prisão, transformada em antecipação de pena (e-STJ fls. 131/135). Requer a reconsideração da decisão agravada e, subsidiariamente, o provimento do agravo regimental para concessão da ordem de habeas corpus, com revogação da preventiva e substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Pleiteia, ainda, a concessão da ordem de ofício. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, MAUS ANTECEDENTES E ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. APREENSÃO DE 29,4 G DE COCAÍNA (41 PORÇÕES), 1,3 G DE MACONHA E R$ 1.405,85 EM ESPÉCIE. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INSUFICIÊNCIA NO CASO CONCRETO. BUSCA E APREENSÃO REALIZADA COM MANDADO JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, consoante o art. 105, II, "a", da Constituição Federal. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, as alegações foram examinadas, não se verificando flagrante ilegalidade a justificar concessão de ofício. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para garantia da ordem pública, apoiada em elementos concretos: cumprimento de mandado de busca e apreensão; apreensão de 41 porções de cocaína (29,4 g) e de 1 porção de maconha (1,3 g), além de R$ 1.405,85; reincidência específica; extensa folha de antecedentes e atos infracionais pretéritos análogos ao tráfico. A moderada quantidade de droga apreendida não impede a custódia quando demonstrada a contumácia delitiva e o risco efetivo de reiteração, sendo idônea a fundamentação assentada na periculosidade concreta do agente. 3. Medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP foram reputadas insuficientes, diante do histórico criminal e do risco concreto de reiteração, com motivação individualizada pelas instâncias ordinárias. 4. A diligência de busca e apreensão foi realizada com mandado judicial regularmente expedido, não havendo ilegalidade a macular a prova. 5 . Agravo regimental não provido.