Decisão · STJ

STJ EREsp 2145430

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-01publicado em 2025-11-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. São incabíveis os embargos de divergência que tratam de alegada violação do art. 1.022 do CPC, em razão das situações fático-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por E J CONSTRUTORA LTDA. - EMPRESA DE PEQUENO PORTE contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Nas razões do presente recurso, alega que: "Ao aplicar de forma automática um óbice regimental, deixou de perceber que a controvérsia instaurada não reside em peculiaridades fáticas, mas sim em uma profunda e relevante divergência sobre tese de direito processual, qual seja, a definição do conceito e do alcance da "omissão" para fins de violação ao art. 1.022 do CPC . (..) O conflito é sobre qual o dever do Judiciário perante essa tese: o dever de apenas apresentar seus próprios motivos reconhecendo a omissão apenas se a decisão deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (tese restritiva da 1ª Turma) ou o dever de também refutar os motivos contrários e relevantes da parte que possam, ao menos em tese, infirmar o resultado do julgamento, independente se a matéria em debate é qualificada, bastando que seja relevante para o caso (tese ampla da 2ª e 3ª Turmas). Essa é uma divergência clássica sobre tese de direito processual, perfeitamente albergada pelo art. 1.043, § 2º, do CPC" (e-STJ fls. 8.663/8.665). EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. São incabíveis os embargos de divergência que tratam de alegada violação do art. 1.022 do CPC, em razão das situações fático-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. 2. Agravo interno não provido.
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