Decisão · STJ

STJ AREsp 3045145

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-11publicado em 2025-11-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é de fundamentação vinculada e exige a indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados, não bastando menções genéricas ou a simples citação de artigos ao longo da peça. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada por meio de cotejo analítico, pois não houve comprovação da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERTO LELES DE OLIVEIRA contra decisão do Presidente HERMAN BENJAMIM que não conheceu do agravo em recurso especial, pelo óbice da Súmula 284/STF. Extrai-se dos autos que o agravante foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I e III, do Código Penal, à pena de 28 anos de reclusão, em regime fechado (e-STJ fl. 2158). Irresignada, a defesa interpôs apelação, a qual foi denegada e deu causa ao recurso especial, cujo seguimento foi negado na origem. Manejado agravo em recurso especial, a decisão ora agravada não o conheceu, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ e na Súmula 284/STF (e-STJ fls. 2151/2152). No presente agravo regimental (e-STJ fls. 2157/2164) a defesa sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 284/STF ao caso, afirmando que, no recurso especial, houve indicação expressa dos dispositivos federais supostamente violados. Aponta, quanto à tese de nulidade por ofensa à ampla defesa e ao contraditório, a violação dos arts. 563 e 564, IV, do CPP, em razão de depoimentos de testemunhas não terem sido juntados antes do plenário do Tribunal do Júri. Alega, ainda, dissídio jurisprudencial sobre a impossibilidade de pronúncia e condenação por delito doloso quando os laudos periciais não atestam minimamente conduta dolosa na direção de veículo automotor. Por fim, afirma violação ao art. 70 do Código Penal na dosimetria, sustentando inexistência de desígnios autônomos e que o conselho de sentença não reconheceu dolo direto. Requer o conhecimento e provimento do agravo regimental, para que seja provido o agravo em recurso especial e, consequentemente, conhecido e provido o recurso especial. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental, consignando em ementa: AUSÊNCIA DE EXPRESSA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. - Parecer pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 2180/2181). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é de fundamentação vinculada e exige a indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados, não bastando menções genéricas ou a simples citação de artigos ao longo da peça. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada por meio de cotejo analítico, pois não houve comprovação da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →