Decisão · STJ

STJ AREsp 3026654

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-08-18publicado em 2025-11-19
TRIBUTÁRIO
Direito processual. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 2. O agravante interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível este segundo agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das decisões. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: não há dispositivo relevante citado. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 588.762/GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 17/08/2015; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 930.524/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 12/09/2016. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILFER DOS SANTOS NASCIMENTO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 4552-4553). Nas razões, a defesa reafirma que a certidão de trânsito em julgado foi lavrada de forma prematura, que o recurso é tempestivo, que houve impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, afastando a incidência das Súmulas n. 182/STJ e 7/STJ, e que a controvérsia é estritamente jurídica, de modo que a negativa de conhecimento viola o acesso à jurisdição, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (e-STJ, fls. 10-13). Requer assim o conhecimento do agravo regimental; o reconhecimento da nulidade da certidão de trânsito em julgado, com preservação da tempestividade; o provimento do agravo para reformar a decisão monocrática e afastar os óbices sumulares; o processamento do recurso especial com exame colegiado; e a realização de futuras intimações em nome do advogado indicado (e-STJ, fls. 11, 14 e 4558). É o relatório. EMENTA Direito processual. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 2. O agravante interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível este segundo agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das decisões. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: não há dispositivo relevante citado. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 588.762/GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 17/08/2015; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 930.524/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 12/09/2016.
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