Decisão · STJ

STJ HC 1046995

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-10-24publicado em 2025-11-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVA POR INVASÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. FLAGRANTE DELITO OBSERVADO ANTES DO INGRESSO NA RESIDÊNCIA. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é admitida, inclusive em período noturno, quando baseada em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280 da repercussão geral. 2. A violação do domicílio demanda rígidos critérios de avaliação, mas não pode afastar a atuação legítima do Estado quando presentes elementos concretos e seguros que indiquem a prática de crime permanente, como ocorre com o tráfico de drogas. 3. Na espécie, os policiais militares agiram após denúncia anônima da prática de tráfico pelo paciente. Ao chegarem no local mencionado, chamaram pelo paciente, que apareceu com uma sacola na mão, contendo drogas em seu interior, tendo-a dispensado ao ver os policiais e tentado entrar na residência, sendo, contudo, abordado pelos policiais, informando ter mais drogas no interior da casa, o que legitimou a entrada e a apreensão. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAN GOMES BONFIM, em face da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. No presente recurso, a defesa sustenta que o habeas corpus é via adequada para o exame de nulidades absolutas, como a que se verifica no caso, que versa ilicitude da prova por violação de domicílio. Destaca contrariedade à tese fixada no Tema 280 do STF que exige "fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori" para o ingresso em domicílio sem mandado judicial (e-STJ fl. 110). Requer o provimento do agravo para que seja conhecido o habeas corpus, concedendo-se a ordem para declarara a nulidade das provas obtidas mediante violação de domicílio, com seu desentranhamento dos autos e consequente absolvição do paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVA POR INVASÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. FLAGRANTE DELITO OBSERVADO ANTES DO INGRESSO NA RESIDÊNCIA. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é admitida, inclusive em período noturno, quando baseada em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280 da repercussão geral. 2. A violação do domicílio demanda rígidos critérios de avaliação, mas não pode afastar a atuação legítima do Estado quando presentes elementos concretos e seguros que indiquem a prática de crime permanente, como ocorre com o tráfico de drogas. 3. Na espécie, os policiais militares agiram após denúncia anônima da prática de tráfico pelo paciente. Ao chegarem no local mencionado, chamaram pelo paciente, que apareceu com uma sacola na mão, contendo drogas em seu interior, tendo-a dispensado ao ver os policiais e tentado entrar na residência, sendo, contudo, abordado pelos policiais, informando ter mais drogas no interior da casa, o que legitimou a entrada e a apreensão. 4. Agravo regimental não provido.
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