STJ AREsp 2909397
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO - DESERÇÃO - ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 187 DO STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A decisão agravada está em sintonia com o precedente firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência, no sentido de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo configura deserção, razão pela qual o demandante deve ser intimado para efetuá-lo em dobro. (AgInt nos EAREsp n. 2.200.629/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024). Incidência das Súmulas 83 e 187 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por CASA DAS CALCINHAS FRANCHISING COMÉRCIO LTDA, em face da decisão monocrática proferida às fls. 1054/1055 (e-STJ), de lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do reclamo ante a aplicação da Súmula 187 do STJ. Nas suas razões (fls. 1036/1046, e-STJ), a parte insurgente alega que o erro material é escusável e requer a reconsideração da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO - DESERÇÃO - ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 187 DO STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A decisão agravada está em sintonia com o precedente firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência, no sentido de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo configura deserção, razão pela qual o demandante deve ser intimado para efetuá-lo em dobro. (AgInt nos EAREsp n. 2.200.629/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024). Incidência das Súmulas 83 e 187 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.