Decisão · STJ

STJ AREsp 3039808

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-04publicado em 2025-11-19
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO IRREGULAR EM DOMICÍLIO. CONTEXTO ANTERIOR. JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso concreto, após receberem chamado relativo à prática de violência doméstica, os agentes compareceram ao local, momento em que o recorrente fugiu para dentro de uma casa, tendo a guarnição sentido forte cheiro de maconha e visualizado drogas espalhadas sobre uma mesa. 3. O acolhimento da tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se de decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO SE PRESTA AO REEXAME DE PROVAS, TAMPOUCO PODE SER UTILIZADA EM RAZÃO DE MUDANÇA DE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA, ESTANDO AS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE ELENCADAS, TAXATIVAMENTE, NO ROL DO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO, QUE POSSUI FUNDAMENTAÇÃO HÍGIDA E LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR A DECISÃO PROFERIDA. TENTATIVA DE REEXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. CUSTAS PELO REQUERENTE, QUE CONTA COM DEFENSOR CONSTITUÍDO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. (e-STJ fl. 674) A defesa aponta a violação dos arts. 5º, XI da CF e 240 e 245 do CPP, alegando, em síntese, que o forte cheiro de maconha não autoriza o ingresso dos policiais no domicílio do recorrente. Contrarrazões às e-STJ fls. 686/693. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso às e-STJ fls. 723/729. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO IRREGULAR EM DOMICÍLIO. CONTEXTO ANTERIOR. JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso concreto, após receberem chamado relativo à prática de violência doméstica, os agentes compareceram ao local, momento em que o recorrente fugiu para dentro de uma casa, tendo a guarnição sentido forte cheiro de maconha e visualizado drogas espalhadas sobre uma mesa. 3. O acolhimento da tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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