STJ HC 1046173
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ordinário não se mostra cabível, salvo nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos extraídos dos autos, revelando a periculosidade social do paciente - que estaria envolvido com uma estrutura organizada para receptação de veículos - tendo em vista o risco efetivo de reiteração delitiva, destacando que o ora paciente ostenta antecedentes criminais, o que evidencia o risco de repetição de novas ações criminosas. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON GONCALVES RIBEIRO, em face da decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ fls. 387/395). Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 5/8/2025 pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 180 e 288, , do Código Penal, tendo caput sido a custódia convertida em preventiva (e-STJ fls. 11/13). Posteriormente, foi oferecida denúncia imputando-lhe, em tese, associação criminosa para a prática de crimes patrimoniais e receptação de veículo VW/Fox, placas FUY5D67, furtado em 4/8/2025, apreendido durante diligências policiais em suposto desmanche clandestino na Estrada Ari Jorge Zeitune, 292, Guarulhos/SP (e-STJ fls. 23/24). Em suas razões recursais, sustenta que está submetido a constrangimento ilegal, pleiteando a extensão dos efeitos da decisão proferida no habeas corpus n. 1041862/SP, que concedeu ordem de ofício ao corréu Joel Aguiar Pereira. Alega que é primário, sem antecedentes, e que não houve qualquer relato de agressão por parte da vítima, além de o corréu ter declarado que o ora agravante não participou do delito. Argumenta que a negativa de conhecimento da ordem impetrada implica violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao duplo grau de jurisdição e à razoável duração do processo, invocando, ainda, o disposto nos artigos 8º e 25 do Pacto de San José da Costa Rica. Sustenta que, diante da flagrante ilegalidade, não se pode limitar o uso do habeas corpus sob o fundamento de substituição de recurso próprio. Requer, no mérito, o provimento do agravo regimental para que se reconheça o cabimento do habeas corpus, com consequente revogação da prisão preventiva e expedição de alvará de soltura, ou que o feito seja submetido à apreciação colegiada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ordinário não se mostra cabível, salvo nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos extraídos dos autos, revelando a periculosidade social do paciente - que estaria envolvido com uma estrutura organizada para receptação de veículos - tendo em vista o risco efetivo de reiteração delitiva, destacando que o ora paciente ostenta antecedentes criminais, o que evidencia o risco de repetição de novas ações criminosas. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental não provido.