STJ AREsp 3053096
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Reiteração de pedidos. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que n ão conheceu do recurso especial, haja vista que o pleito defensivo se trataria de mera reiteração de pedidos já formulados em habeas corpus anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão neste regimental consiste em saber é possível o conhecimento de pleito anteriormente formulado em outro feito. III. Razões de decidir 3. O pleito defensivo constitui mera reiteração do pedido formulado em habeas corpus anterior, haja vista haver identidade de partes e de causa de pedir, bem como ambos impugnam o mesmo acórdão, configurando litispendência e inviabilizando seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos já formulados anteriormente inviabiliza o conhecimento do recurso por configurar litispendência". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 929.580/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024; STJ, AgRg no HC n. 886.769/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ATILAS VALÉRIO ALVES contra decisão monocrática, por mim proferida, na qual não conheci do recurso especial, haja vista que o pleito defensivo se trataria de mera reiteração de pedidos já formulados em habeas corpus anterior. Nas razões do agravo regimental, a defes a salienta que, " em que pese o manejo do Habeas Corpus, cumpre destacar que o recurso cabível para a análise da matéria em questão é o Recurso Especial, uma vez que se discute violação de lei federal e a necessidade de uniformização da interpretação jurisprudencial perante o Superior Tribunal de Justiça". (e-STJ, fl. 534) Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento, para que o recurso especial seja conhecido. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Reiteração de pedidos. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que n ão conheceu do recurso especial, haja vista que o pleito defensivo se trataria de mera reiteração de pedidos já formulados em habeas corpus anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão neste regimental consiste em saber é possível o conhecimento de pleito anteriormente formulado em outro feito. III. Razões de decidir 3. O pleito defensivo constitui mera reiteração do pedido formulado em habeas corpus anterior, haja vista haver identidade de partes e de causa de pedir, bem como ambos impugnam o mesmo acórdão, configurando litispendência e inviabilizando seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos já formulados anteriormente inviabiliza o conhecimento do recurso por configurar litispendência". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 929.580/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024; STJ, AgRg no HC n. 886.769/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.