Decisão · STJ

STJ AREsp 3035612

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-02publicado em 2025-11-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALDO BERTO CASTRO contra decisão monocrática da lavra do Ministro Presidente HERMAN BENJAMIN, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ (e-STJ fls. 1724/1725). A parte agravante sustenta que o recurso especial não se fundou em dissídio jurisprudencial, razão pela qual não seria exigível o cotejo analítico. Afirma, ademais, que não pretende o reexame de provas, mas a definição acerca da impossibilidade de utilização de documentos juntados após as alegações finais, sem submissão ao contraditório, em violação ao art. 155 do CPP (e-STJ fls. 1730/1733). Requer a reforma da decisão para o conhecimento do agravo em recurso especial; alternativamente, pleiteia a submissão da matéria ao Colegiado para dar seguimento ao recurso especial (e-STJ fls. 1732/1733). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso especial (e-STJ fls. 1749/1752). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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