STF Rcl 49070 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA.
1. O agravo previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil não é o recurso cabível para questionar negativa de seguimento de recurso extraordinário fundada em entendimento firmado sob o regime da repercussão geral.
2. O órgão reclamado, ao tratar dos arts. 5º, incisos LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, expressamente invocou as orientações de repercussão geral consubstanciadas nos Temas n. 339 e 660, de modo a revelar incabível o agravo em recurso extraordinário.
3. Agravo interno desprovido.