Decisão · STF

STF Rcl 49070 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-12-18publicado em 2022-04-25
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 1. O agravo previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil não é o recurso cabível para questionar negativa de seguimento de recurso extraordinário fundada em entendimento firmado sob o regime da repercussão geral. 2. O órgão reclamado, ao tratar dos arts. 5º, incisos LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, expressamente invocou as orientações de repercussão geral consubstanciadas nos Temas n. 339 e 660, de modo a revelar incabível o agravo em recurso extraordinário. 3. Agravo interno desprovido.
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