STF ACO 3441 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, I, “F” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFLITO FEDERATIVO. INOCORRÊNCIA.
1. A competência prevista na alínea “f” do inciso I do art. 102 da Constituição Federal envolve causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração indireta, restringindo-se às situações nas quais a controvérsia implique ameaça à estabilidade institucional do Estado Federal.
2. Agravo interno desprovido.