Decisão · STF

STF ACO 3441 AgR

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2021-12-18publicado em 2022-04-25
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, I, “F” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFLITO FEDERATIVO. INOCORRÊNCIA. 1. A competência prevista na alínea “f” do inciso I do art. 102 da Constituição Federal envolve causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração indireta, restringindo-se às situações nas quais a controvérsia implique ameaça à estabilidade institucional do Estado Federal. 2. Agravo interno desprovido.
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