STF ARE 1351636
TRIBUTÁRIOEMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ART. 165 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ARE 748.371 (TEMA N. 660/RG). AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto à não demonstração da suposta infringência ao princípio da impessoalidade na lavratura do impugnado auto de infração – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo.
2. À questão atinente ao suposto desrespeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal são aplicáveis os efeitos da ausência de repercussão geral, por articular a matéria impugnada, em casos tais, ofensa meramente reflexa à Constituição Federal (Tema n. 660/RG).
3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil.
4. Recurso extraordinário com agravo desprovido.