STF RE 1304127 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARREIRA MILITAR. PROCESSO SELETIVO. PREVISÃO NO EDITAL DE LIMITE MÁXIMO DE EFETIVO EXERCÍCIO. MOMENTO DA AFERIÇÃO. COMPROVAÇÃO NA DATA DA INSCRIÇÃO.
1. O acórdão recorrido assentou a legalidade do ato administrativo que considerou o candidato inapto para prosseguir nas fases do processo seletivo interno pelo fato de o edital ter previsto o máximo de 24 anos de efetivo serviço até a data da matrícula no curso, o que vai de encontro ao entendimento do Supremo.
2. O limite etário, quando fixado em lei e no edital do concurso público, deve ser comprovado no momento da inscrição no certame. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.