Decisão · STF

STF RE 1304127 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-12-18publicado em 2022-03-17
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARREIRA MILITAR. PROCESSO SELETIVO. PREVISÃO NO EDITAL DE LIMITE MÁXIMO DE EFETIVO EXERCÍCIO. MOMENTO DA AFERIÇÃO. COMPROVAÇÃO NA DATA DA INSCRIÇÃO. 1. O acórdão recorrido assentou a legalidade do ato administrativo que considerou o candidato inapto para prosseguir nas fases do processo seletivo interno pelo fato de o edital ter previsto o máximo de 24 anos de efetivo serviço até a data da matrícula no curso, o que vai de encontro ao entendimento do Supremo. 2. O limite etário, quando fixado em lei e no edital do concurso público, deve ser comprovado no momento da inscrição no certame. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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