Decisão · STF

STF ARE 1337121 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-12-18publicado em 2022-02-23
CONSUMIDOR
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBRANÇA DE GORJETA. DIREITO À INFORMAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTADOS E MUNICÍPIOS. ART. 24, V E VIII, CRFB. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A lei impugnada não tratou de disciplinar a cobrança de gorjetas nos estabelecimentos comerciais, mas apenas de garantir ao consumidor as informações relativas a sua cobrança. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que Estados possuem competência complementar à União para legislar sobre direito do consumidor, cabendo aos entes menores suplementar no nível local as normas gerais, especialmente quando se tratar de conformar o direito à informação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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