Decisão · STF

STF AS 109 AgR-ED

Rel. ROSA WEBER (Vice-Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2021-12-18publicado em 2022-02-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL. ART. 1022, I, II E III, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Não indicadas quaisquer das hipóteses vertidas nos incisos I, II e III do art. 1022 do Código de Processo Civil de 2015, a rejeição dos declaratórios se impõe. Embargos de declaração rejeitados.
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