STF ARE 1350911 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DAS CUSTAS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: RE 1.169.266-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 13/2/2019; ARE 1.342.537-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 23/11/2021.
2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação.
3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.