Decisão · STF

STF MS 36375 ED-segundos

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2021-12-18publicado em 2022-02-10
TRIBUTÁRIO
Direito constitucional. Segundos embargos de declaração em mandado de segurança. Inexistência de omissão. 1. Embargos de declaração interpostos pelo Estado do Maranhão contra o acórdão que denegou a segurança por reconhecer o caráter subsidiário do financiamento previsto no art. 101, § 4º, do ADCT. 2. Inexiste omissão no acórdão embargado, que determina expressamente a revogação da medida liminar. Cassado o provimento jurisdicional que deferiu o pedido liminar a título precário, impõe-se o retorno ao status quo ante. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →