STF MS 36375 ED-segundos
TRIBUTÁRIODireito constitucional. Segundos embargos de declaração em mandado de segurança. Inexistência de omissão.
1. Embargos de declaração interpostos pelo Estado do Maranhão contra o acórdão que denegou a segurança por reconhecer o caráter subsidiário do financiamento previsto no art. 101, § 4º, do ADCT.
2. Inexiste omissão no acórdão embargado, que determina expressamente a revogação da medida liminar. Cassado o provimento jurisdicional que deferiu o pedido liminar a título precário, impõe-se o retorno ao status quo ante.
3. Embargos de declaração rejeitados.