STF RE 1177412 AgR-terceiro
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. TERCEIRO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. COBRANÇA NA MESMA FATURA.
1. O acórdão recorrido divergiu do entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da possibilidade da cobrança da COSIP na mesma fatura da energia elétrica. Precedentes.
2. Para firmar entendimento diverso do acórdão recorrido quanto aos pontos aduzidos pela parte recorrente, seria indispensável o reexame do acervo probatório constante dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência do enunciado da Súmula 279/STF (AI 855.831-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki)
3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18, Lei nº 7.347/1985).
4. Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno.