STF HC 199031 Extn-AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES DE PECULATO E DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA.
1. O cenário fático estabilizado nas instâncias ordinárias – portanto, insindicável na presente via – aponta a inexistência da alegada identidade de situação fática e jurídica entre o paciente e o agravante, autorizadora da extensão do benefício nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal – “No concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará outros”.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.