Decisão · STF

STF Pet 9909 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-12-18publicado em 2022-01-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Há litispendência e, consequentemente, extinção do processo sem resolução de mérito, quando constatada a identidade de partes, de causas de pedir e de pedidos de ações em curso (ainda que em maior extensão), nos termos do art. 337, §§ 1º e 3º, combinado com art. 485, V, do CPC. II – Insurgência recursal que não infirma os fundamentos da decisão impugnada. III- Não ocorrência da prescrição. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
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