STF ARE 1352932
TRIBUTÁRIOEMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DA LEI N. 8.429/1992 COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE A CONFIGURAÇÃO, OU NÃO, DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VERBETE N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO.
1. É inadmissível recurso extraordinário cuja matéria constitucional articulada consiste em inovação recursal, ante a ausência do necessário prequestionamento, a atrair a incidência dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo.
2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem - configuração de conduta ímproba - demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo.
3. Recurso extraordinário com agravo desprovido.