Decisão · STF

STF HC 206143 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-12-14publicado em 2022-03-14
PROCESSUAL
Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico privilegiado. Aplicação do redutor. Inexistência de indicação inequívoca de envolvimento em organização criminosa. A existência de processos em andamento, por si só, não é suficiente para afastar a minorante do art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006, nos termos da jurisprudência desta Segunda Turma. Necessidade de elementos concretos e não indevidas presunções para seu afastamento. Agravo provido.
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