STF RE 1322559 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO SUPREMO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA.
1. Não impugnado, nas razões do recurso extraordinário, o fundamento central do acórdão recorrido, incide o óbice do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo.
2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem - no sentido da impossibilidade, no caso concreto, de acumulação dos cargos públicos em virtude da incompatibilidade de horários no exercício das funções - demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo.
3. Dada a manifesta improcedência do recurso, cabe a condenação da parte agravante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Disciplina do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno desprovido.