Decisão · STF

STF Rcl 50364 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-12-14publicado em 2022-02-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADI 5.090/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Os atos questionados em qualquer reclamação - nos casos em que se sustenta desrespeito à autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal - hão de se ajustar, com exatidão e pertinência, aos julgamentos desta Suprema Corte invocados como paradigmas de confronto, em ordem a permitir, pela análise comparativa, a verificação da conformidade, ou não, da deliberação estatal impugnada em relação ao parâmetro de controle emanado deste Tribunal (Rcl 6.534 AgR/MA, de relatoria do Ministro Celso de Mello). II – O ato reclamado não guarda estrita aderência com a decisão desta Corte na ADI 5.090/DF. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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