Decisão · STF

STF ADI 4700

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2021-12-14publicado em 2022-02-23
GERAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Poder conferido “a qualquer Deputado” estadual para, individualmente, requisitar informações sobre atos do Poder Executivo. Impossibilidade. 3. Faculdade conferida pela Constituição ao Poder Legislativo colegiadamente. 4. Precedentes: ADI 3046 e RE-RG 865.401. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão “A qualquer Deputado” constante do caput do art. 101 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
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