Decisão · STF

STF MS 38018 AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2021-12-14publicado em 2022-02-22
PROCESSUAL
EMENTA Agravo interno. Mandado de segurança. Súmula nº 266/STF. Caráter abstrato da norma impugnada. Fundamentos não atacados. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento. 1. No caso vertente, o agravo interno contempla as mesmas teses que já haviam sido verticalmente analisadas na decisão agravada, cujos fundamentos não foram impugnados especificadamente, o que atrai o óbice da Súmula nº 287/STF e acarreta o não conhecimento do agravo. 2. Com efeito, ficou claro, no decisum, a incidência do óbice previsto na Súmula nº 266/STF, em razão do caráter abstrato da norma atacada na via mandamental. 3. Agravo interno do qual não se conhece, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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