STF MS 38018 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo interno. Mandado de segurança. Súmula nº 266/STF. Caráter abstrato da norma impugnada. Fundamentos não atacados. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento.
1. No caso vertente, o agravo interno contempla as mesmas teses que já haviam sido verticalmente analisadas na decisão agravada, cujos fundamentos não foram impugnados especificadamente, o que atrai o óbice da Súmula nº 287/STF e acarreta o não conhecimento do agravo.
2. Com efeito, ficou claro, no decisum, a incidência do óbice previsto na Súmula nº 266/STF, em razão do caráter abstrato da norma atacada na via mandamental.
3. Agravo interno do qual não se conhece, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).