Decisão · STF

STF ARE 1322127 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-12-14publicado em 2022-01-21
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. APLICAÇÃO DO ART. 1.033 DO CPC. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Uma vez firmada a natureza infraconstitucional da controvérsia, é possível o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para que processe a demanda, quando não há interposição simultânea dos recursos extraordinário e especial e o acórdão recorrido tenha sido publicado posteriormente ao marco inicial de vigência do CPC/15. Art. 1.033 do CPC. 2. Embargos declaratórios parcialmente providos para manter o acórdão recorrido e determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.033 do CPC.
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