Decisão · STF

STF ARE 770589 AgR-ED-EDv-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2021-12-14publicado em 2022-01-10
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS PRECEDENTES COLOCADOS EM CONFRONTO. 1. A situação fática analisada no ARE 915.004-AgR (Rel. Min. DIAS TOFFOLI), no qual se entendeu que “A jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de candidato de concurso que haja sido beneficiado pela transação penal”, é diversa da hipótese ora em debate, pois, conforme assentado no voto condutor deste caso, “Não se trata [...] de verificar sobre eventual culpa ou inocência do impetrante em relação ao processo criminal a que respondeu, mas de valoração da conduta moral do candidato. Por esse motivo, tenho que a exigência de idoneidade moral para o ingresso em carreiras de segurança pública é plenamente legítima e consistente com o texto constitucional”. 2. Ausente a simetria entre o acórdão embargado e o precedente apresentado pelo embargante, não podem ser admitidos os Embargos de Divergência. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
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