STF ARE 770589 AgR-ED-EDv-AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS PRECEDENTES COLOCADOS EM CONFRONTO.
1. A situação fática analisada no ARE 915.004-AgR (Rel. Min. DIAS TOFFOLI), no qual se entendeu que “A jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de candidato de concurso que haja sido beneficiado pela transação penal”, é diversa da hipótese ora em debate, pois, conforme assentado no voto condutor deste caso, “Não se trata [...] de verificar sobre eventual culpa ou inocência do impetrante em relação ao processo criminal a que respondeu, mas de valoração da conduta moral do candidato. Por esse motivo, tenho que a exigência de idoneidade moral para o ingresso em carreiras de segurança pública é plenamente legítima e consistente com o texto constitucional”.
2. Ausente a simetria entre o acórdão embargado e o precedente apresentado pelo embargante, não podem ser admitidos os Embargos de Divergência.
3. Agravo Interno a que se nega provimento.