Decisão · STF

STF MS 38022 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-12-06publicado em 2022-03-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo interno em mandado de segurança. Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Ausência de qualquer razão suficiente a ensejar a reforma da decisão. Não conhecimento do agravo. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar especificadamente, na petição de agravo interno, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. A agravante não desconstitui a motivação da decisão atacada nem aduz qualquer razão suficiente a ensejar sua reforma, tendo se limitado a reproduzir, essencialmente, os argumentos apresentados na exordial do mandamus. 3. Agravo interno do qual não se conhece.
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