STF MS 38022 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo interno em mandado de segurança. Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Ausência de qualquer razão suficiente a ensejar a reforma da decisão. Não conhecimento do agravo.
1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar especificadamente, na petição de agravo interno, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes.
2. A agravante não desconstitui a motivação da decisão atacada nem aduz qualquer razão suficiente a ensejar sua reforma, tendo se limitado a reproduzir, essencialmente, os argumentos apresentados na exordial do mandamus.
3. Agravo interno do qual não se conhece.