STF Rcl 48310 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 324. ATO RECLAMADO ANTERIOR AO PARADIGMA INDICADO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 10 DA SÚMULA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA.
1. É incabível reclamação em que se alega afronta à autoridade de decisão formalizada posteriormente ao ato atacado. Precedentes.
2. O órgão reclamado não promoveu o afastamento da incidência de preceito legal permissivo de contratação de mão de obra terceirizada, mas tão somente deu ao caso concreto, com base em elementos dele extraídos, a solução jurídica que lhe pareceu mais apropriada. É inaplicável, na hipótese, o verbete vinculante n. 10 da Súmula.
3. Agravo interno desprovido.