Decisão · STF

STF Rcl 48310 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-12-06publicado em 2022-02-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 324. ATO RECLAMADO ANTERIOR AO PARADIGMA INDICADO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 10 DA SÚMULA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. É incabível reclamação em que se alega afronta à autoridade de decisão formalizada posteriormente ao ato atacado. Precedentes. 2. O órgão reclamado não promoveu o afastamento da incidência de preceito legal permissivo de contratação de mão de obra terceirizada, mas tão somente deu ao caso concreto, com base em elementos dele extraídos, a solução jurídica que lhe pareceu mais apropriada. É inaplicável, na hipótese, o verbete vinculante n. 10 da Súmula. 3. Agravo interno desprovido.
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