Decisão · STF

STF Rcl 43029 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-12-06publicado em 2022-02-08
CIVIL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.395. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. PRECEDENTES. 1. Figurando em um dos polos da relação processual pessoa política da Federação ou ente administrativo dotado de personalidade jurídica de direito público, a apreciação da controvérsia compete à Justiça comum, pelo que em nada influi o fato de o pedido guardar conexão com verbas de natureza trabalhista disciplinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Agravo interno desprovido.
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