Decisão · STF

STF Rcl 44957 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-12-06publicado em 2022-02-08
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO TEMA N. 261 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. Sendo a aplicação da sistemática da repercussão geral atribuição do órgão judiciário de origem, não há falar em usurpação da competência do Supremo. 2. Não constatada teratologia na aplicação da sistemática da repercussão geral, é inviável a reclamação. 3. Agravo interno desprovido.
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