Decisão · STF

STF ARE 1297247 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-12-06publicado em 2021-12-15
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. As verbas sucumbenciais, na hipótese dos autos, não devem ficar com sua exigibilidade suspensa, uma vez que não houve concessão do benefício da gratuidade da justiça. 2. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
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