Decisão · STF

STF Rcl 50020 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-12-06publicado em 2021-12-13
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Processo Penal. 3. Art. 317, RISTF. 4. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de cinco dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP. 5. Agravo regimental não conhecido.
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