STJ AREsp 2993872
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. IRSM DE 39,67% (FEV/1994). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos seguintes fundamentos não enfrentados: Súmulas 5, 7 e 211/STJ (fls. 1253-1255). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que não incidem as Súmulas 182/STJ e 283/STF, porque o agravo em recurso especial teria atacado, de forma específica e detalhada, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, inclusive quanto às Súmulas 5, 7 e 211 do STJ. Sustenta que não há necessidade de reexame de provas ou de cláusulas contratuais; que houve prequestionamento suficiente das matérias fe derais, admitindo-se, inclusive, o prequestionamento implícito; e que a negativa de prestação jurisdicional deveria ser reconhecida por omissão do acórdão quanto aos Temas 941 e 943 do STJ, migração de plano e teto regulamentar (fls. 1266-1271). Requer, ao final, o provimento do agravo interno para afastar a aplicação das Súmulas 182/STJ e 283/STF e permitir o processamento do agravo em recurso especial (fls. 1271-1272). Impugnação às fls. 1.281-1.291. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. IRSM DE 39,67% (FEV/1994). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.