Decisão · STJ

STJ REsp 2228872

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-08-18publicado em 2025-11-18
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões do presente agravo regimental, não atacou o único fundamento do provimento jurisdicional ora impugnado, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEY SALIM ALVES contra decisão que não conheceu do recurso especial. Depreende-se dos autos que o recorrente foi condenado, como incurso no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Foi negado provimento ao recurso de apelação. Na sequência, foram desprovidos os embargos infringentes. Daí o presente recurso especial, no qual apontou a defesa violação ao art. 155 do Código de Processo Penal. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 2.931/2.937). Contra a decisão de e-STJ fls. 2.939/2.941 a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual reitera que o acórdão recorrido violou o disposto no art. 155 Código de Processo Penal. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões do presente agravo regimental, não atacou o único fundamento do provimento jurisdicional ora impugnado, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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