Decisão · STJ

STJ HC 1020182

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-11-18
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de Drogas. BUSCA DOMICILIAR. EXAME PREMATURO. Prisão Preventiva. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. Agravo IMProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas. 2. O juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva, destacando a reincidência específica do agravante no tráfico de drogas e o risco de reiteração delitiva, justificando a necessidade de custódia para garantia da ordem pública. 3. O Tribunal de origem considerou prematuro o exame da tese de violação domiciliar, dada a necessidade de reexame de fatos, cabível no transcurso da ação penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se i) é possível o trancamento prematuro da ação penal pelo reconhecimento da violação de domicílio e invalidade da prova dele decorrente; ii) se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a reincidência e o risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 5. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 6. A alegação de nulidade pela busca domiciliar deve ser analisada pelas instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório, para que se possa delinear o quadro fático e verificar a legalidade das provas colhidas. 7. A jurisprudência desta Corte sustenta que a preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva quando há reincidência e risco de reiteração delitiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis. 8. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar, não havendo ilegalidade manifesta que justifique a substituição por medidas cautelares mais brandas. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública quando há reincidência específica e risco de reiteração delitiva. 2. A existência de condições pessoais favoráveis não assegura a desconstituição da custódia cautelar quando presentes os requisitos autorizadores. 3. A análise de nulidade de provas colhidas mediante violação de domicílio deve ser feita pelas instâncias ordinárias sob o crivo do contraditório, para que se possa delinear o quadro fático e verificar a legalidade das provas colhidas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 682.732/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021; STJ, AgRg no HC 867.234/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024; STF, RHC 177.649/AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 29/11/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEIVER PEREIRA DOS SANTOS contra decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 712-716). Em seu arrazoado, a defesa renova a tese de nulidade da prova obtida mediante violação de domicílio, ou seja, sem autorização expressa do morador ou fundadas razões para o ingresso forçado. Repisa que não estão presentes o requisitos do art. 312 do CPP, pois não há fundamento concreto para demonstrar a necessidade da garantia da ordem pública ou a periculosidade do agente. Destaca que o crime imputado foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e a quantidade de entorpecentes apreendidos não é expressiva. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de Drogas. BUSCA DOMICILIAR. EXAME PREMATURO. Prisão Preventiva. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. Agravo IMProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas. 2. O juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva, destacando a reincidência específica do agravante no tráfico de drogas e o risco de reiteração delitiva, justificando a necessidade de custódia para garantia da ordem pública. 3. O Tribunal de origem considerou prematuro o exame da tese de violação domiciliar, dada a necessidade de reexame de fatos, cabível no transcurso da ação penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se i) é possível o trancamento prematuro da ação penal pelo reconhecimento da violação de domicílio e invalidade da prova dele decorrente; ii) se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a reincidência e o risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 5. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 6. A alegação de nulidade pela busca domiciliar deve ser analisada pelas instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório, para que se possa delinear o quadro fático e verificar a legalidade das provas colhidas. 7. A jurisprudência desta Corte sustenta que a preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva quando há reincidência e risco de reiteração delitiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis. 8. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar, não havendo ilegalidade manifesta que justifique a substituição por medidas cautelares mais brandas. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública quando há reincidência específica e risco de reiteração delitiva. 2. A existência de condições pessoais favoráveis não assegura a desconstituição da custódia cautelar quando presentes os requisitos autorizadores. 3. A análise de nulidade de provas colhidas mediante violação de domicílio deve ser feita pelas instâncias ordinárias sob o crivo do contraditório, para que se possa delinear o quadro fático e verificar a legalidade das provas colhidas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 682.732/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021; STJ, AgRg no HC 867.234/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024; STF, RHC 177.649/AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 29/11/2019.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →