Decisão · STJ

STJ AREsp 2954688

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-11-18
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIETA ENGLER PINTO PEREIRA e outros contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu de agravo manifestado em face de decisão que não admitiu o recurso especial interposto contra acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que decretou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Demonstrada a inexistência de patrimônio da executada e o abuso da personalidade jurídica decorrente do desvio de finalidade em detrimento do consumidor. Empresas que possuem similaridade de quadro societário e de objeto social, além de identidade de endereços. Grupo econômico configurado. Artigos 50 do CC. Decisão mantida. Recurso improvido. Nas razões de agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o agravo em recurso especial impugnou de forma concreta e pormenorizada a decisão que não admitiu o recurso especial, demonstrando que o despacho de origem seria genérico e padronizado. Sustenta que não pretende reexame de fatos ou provas, mas apenas o reconhecimento de violação do art. 50 do Código Civil pela indevida desconsideração da personalidade jurídica, e requer o conhecimento do agravo em recurso especial, com a consequente admissão do recurso especial (fls. 183-186). Impugnação ao agravo interno às fls. 195-203 na qual a parte agravada alega que o agravo em recurso especial não enfrentou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, em especial a incidência da Súmula 7/STJ, o que atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →