Decisão · STJ

STJ AREsp 2537721

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-11-10publicado em 2025-11-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO KENNEDY ARAÚJO GONDIM contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial, com base na ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, e na incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ, afirmando tratar-se de matéria estritamente de direito, voltada à correta aplicação dos arts. 373, I, e 1.022, II, do Código de Processo Civil e do art. 422 do Código Civil, Sustenta negativa de prestação jurisdicional, por omissão do acórdão e stadual quanto ao princípio da força obrigatória dos contratos e ao ônus da prova. Impugnação ao agravo interno às fls. 429-431, na qual os agravados CLÁUDIO MACHADO PEDROZA NETO e ISABEL CRISTINA PEDROZA requerem o desprovimento do agravo interno e a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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