STJ AREsp 2841713
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CASA & VIDEO BRASIL S.A contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação à aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ pela decisão de admissibilidade do Tribunal de origem (fls. 1540-1541; 1449-1453). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar, por analogia, a Súmula 182/STJ. Sustenta ter impugnado especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial, afirmando tratar-se de matéria exclusivamente de direito, sem necessidade de reexame de provas ou de interpretação de cláusulas contratuais, com capítulos próprios voltados à não incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ (fls. 1559-1561). Aduz que, no seu agravo em recurso especial, enfrentou de forma pormenorizada a tese de inadimplemento contratual da empresa recorrida, a inaplicabilidade da culpa concorrente, a exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil), violação de dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil e a existência de dissídio jurisprudencial, reproduzindo os tópicos "5", "5.1" a "5.4" e "6" (fls. 1559-1561; 1474-1492; 1492-1510). Defende que suas razões não implicam revolvimento do conjunto fático-probatório, mas revaloração jurídica dos fatos já fixados no acórdão recorrido e que, por isso, não incide o óbice das Súmulas 5/STJ e 7/STJ (fls. 1559-1561). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 1566). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.