STJ AREsp 2721695
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MONT FORT ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 518 do STJ, ante a invocação de suposta violação à Súmula 410 do STJ; b) incidência das Súmulas 282/ STF e 356/STF, por ausência de prequestionamento do art. 927, IV, do Código de Processo Civil; c) incidência da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação do recurso especial, com razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido no que se refere à preclusão/coisa julgada e dispensa de intimação pessoal fixada no título transitado (fls. 121-124). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao não conhecer do recurso especial, eis que todos os requisitos autorizadores para interposição de recurso especial foram atendidos, especialmente o prequestionamento das teses retratadas nos dispositivos de lei violados. Aduz que não há reexame de matéria fático-probatória, mas discussão sobre correta interpretação dos arts. 815 e 927, IV, do Código de Processo Civil. Defende a necessidade de citação/intimação pessoal do executado para incidência de multa cominatória , transcrevendo o art. 815 do Código de Processo Civil e invocando a Súmula 410 do STJ, com precedentes. Argumenta que o Tribunal de origem violou o art. 927, IV, do Código de Processo Civil ao não observar a Súmula 410 do STJ (fls. 135-136). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.