STJ EAREsp 2135917
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DECIDIU PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial. 2. Não se admite a interposição de embargos de divergência, quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 315/STJ, cujo entendimento se alinha ao disposto no art. 1043, I e III, do CPC. Precedentes. 3. Agravo interno nos embargos de divergência não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGUI Examina-se agravo interno interposto por PRIO COMERCIALIZADORA LTDA contra decisão unipessoal que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Ação: de despejo ajuizada por CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. em face de PRIO COMERCIALIZADORA LTDA. Sentença: extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta superveniente do interesse de agir.